Prefeito muda regras para comprovante de vacinação para crianças e adolescentes em Cuiabá

Há diferença nas regras para crianças de 5 anos a 11 anos e de 12 a 17 anos.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o decreto que estabelece o pedido do comprovante de imunização contra Covid-19 para crianças e adolescentes.

Para crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.

Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante.

O decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18), na Gazeta Municipal.

Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde o dia 1º de dezembro de 2021.

A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’, é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.


Fonte: g1 MT

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