Governo altera regra de exigência do passaporte da vacina para entrada de crianças no Brasil

O Ministério da Saúde alterou de 5 anos para 12 anos a idade mínima das crianças para obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para entrada no Brasil vindas do exterior por via aérea.

De acordo com Nota Informativa nº 2/2022, agora não é mais exigido comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos – a normativa estava em vigor desde 11 de fevereiro. Conforme o Governo, a mudança levou em consideração a baixa cobertura vacinal em países da Europa e da América Latina.

No caso da entrada no país por via terrestre, está mantida a obrigatoriedade do comprovante de vacinação de crianças a partir de 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciada a pelo menos 30 dias.

Porém, a normativa dispensa obrigatoriedade da comprovação do documento em razão da não disponibilidade de doses para este público no país de origem.

Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade de destino final do viajante.

Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo com as regras.

Fonte: Vgn Notícias