O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos condutores sobre a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que suspendem o direito de dirigir. A alteração da pontuação foi uma das mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril do ano passado.
Existem três limites de pontuação para suspensão da CNH. A primeira situação é quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano sem cometer nenhuma infração gravíssima.
A segunda situação é se o condutor cometer uma infração gravíssima (7 pontos). Nesse caso, a CNH será suspensa ao atingir a somatória de 30 pontos no período de 1 ano. Se o motorista cometer duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, ressalta que para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite para suspensão da CNH é na somatória de 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas, conforme alteração trazida pela legislação federal.
O que fazer se tiver a CNH suspensa
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão ou cassação, o motorista deverá entregar a CNH, obrigatoriamente, em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT.
“Depois de entregar o documento, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada que emitirá o certificado após a conclusão de matérias obrigatórias”, ressaltou Alessandro.
Após cumprir essas etapas obrigatórias, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico.
“Com a aprovação no exame, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento com a validade expedida conforme sua faixa etária”, concluiu o diretor.
Infrações
Segundo dados do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest) do Detran-MT, entre as principais infrações gravíssimas cometidas pelos condutores em Mato Grosso no ano de 2021 que acarretam na suspensão da CNH estão: avançar o sinal vermelho do semáforo, dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir, transitar com veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, entre outras.
Existem algumas infrações gravíssimas específicas que podem resultar na suspensão da CNH independente da pontuação, como a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro).
“O cometimento dessa infração por si só já resulta na suspensão do documento. Nessa infração o condutor terá a CNH suspensa após decorrido o prazo de abertura do processo administrativo e dado o prazo para recurso. A referida infração, apesar de ser gravíssima, não vai como somatória de pontos para suspensão da CNH”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Fonte: Lidiana Cuiabano | Detran-MT