A procura por ‘contratos de namoro’ cresceu durante o período de pandemia em um escritório de advocacia especializado nesse tipo de ação, em Cuiabá. Os acordos são feitos entre os casais que desejam apenas namorar, sem se preocupar com eventuais reflexos acerca de um possível reconhecimento de união estável. Com isso, em caso de separação, não haveria divisão de bens.
Não há legislação específica sobre isso. No entanto, no documento de contrato, são especificadas todas as regras sobre os limites da relação.
De acordo com o escritório, geralmente, quem procura por esse tipo de atendimento são casais mais maduro que já tiveram outro relacionamento e que buscam estabelecer regras e limites, especialmente patrimonial, na relação.
Entre as cláusulas mais comuns especificadas nos contratos estão:
- Escolha do regime de bens, caso seja reconhecida uma união estável;
- Despesas domésticas, cada namorado deve arcar com suas despesas;
- Inexistência de dependência econômica entre os namorados;
- Afastamento do direito sucessório (afastamento por completo do caráter de constituição de família);
As cláusulas, no entanto, são incluídas de acordo com os interesses e necessidades de cada casal.
O escritório informou ainda que também há cláusula de rompimento, que prevê que o contrato será rescindido e que as partes não têm direitos patrimoniais e que devem manter sigilo da relação. Também é possível ter o ‘pacto de não agressão’ após o relacionamento.
Os valores para estabelecer essas regras formalmente, varia em cada contrato. Se for firmado em cartório é o valor de uma escritura. Se for com um advogado, é o honorário de um advogado. O custo também variar conforme as cláusulas.
Fonte: G1 MT