Câmara de Cáceres regulamenta 13º e pagamento das férias aos vereadores suplentes

A Câmara Municipal de Cáceres (a 250 km de Cuiabá) regulamentou o pagamento do décimo terceiro e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos vereadores suplentes da Casa de Leis, a partir de 1º de janeiro de 2022.

De acordo com o Portal Transparência, o subsídio dos vereadores de Cáceres é de R$ 9.746,03 e somadas a verba indenizatória, um parlamentar pode receber até R$ 15 mil no valor líquido.

A nova redação cita que para o primeiro período aquisitivo de férias aos vereadores serão exigidos 12 meses de efetivo exercício, incluindo os períodos de afastamento para assunção de suplente, exceto se a licença se der por motivo de saúde, na forma prevista no Regimento Interno da Casa.

Consta ainda, que as férias referentes ao período aquisitivo do último ano de mandato deverão ser gozadas pelos vereadores, dentro dos períodos de recesso parlamentar (meio e final da última sessão legislativa). “Resguardando-se assim, o período de descanso e o terço constitucional das férias aos edis, não havendo direito a qualquer indenização após o término do mandato”.

A resolução publicada pelo presidente da Câmara Municipal, Domingos Oliveira dos Santos (PSB) consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta segunda-feira (22.08).

 

VEJA NA ÍNTEGRA

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

“Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 09/02/2022, que “Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos Vereadores Suplentes da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” e inclui o Anexo I, com o modelo do Termo de Consentimento previsto no artigo 3º da mesma Resolução.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, I, “d”, “g” e “i”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

Art. 4º (…)

§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias aos Vereadores serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, incluindo os períodos de afastamento para assunção de suplente, exceto se a licença se der por motivo de saúde, na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.

§ 2º As férias referentes ao período aquisitivo do último ano de mandato deverão ser gozadas pelos vereadores, dentro dos períodos de recesso parlamentar (meio e final da última sessão legislativa), resguardando-se assim, o período de descanso e o terço constitucional das férias aos edis, não havendo direito a qualquer indenização após o término do mandato “.

Art. 2º O Termo de Consentimento de que trata o artigo 3º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, seguirá o modelo do Anexo I, desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de agosto de 2022.

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente

ISAÍAS BEZERRA

Vice-presidente

CELSO SILVA

1º Secretário

VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA

2ª Secretária

NEGAÇÃO

3º Secretário

ANEXO I

TERMO DE CONSENTIMENTO

Eu, ________________________, brasileiro(a), casado(a) e/ou solteiro(a), vereador(a), matrícula nº, portador(a) do RG nº, SSP/MT, inscrito(a) no CPF/MF, DECLARO para os devidos fins, que tenho conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022 e de suas alterações, que “Regulamenta o pagamento do l3º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” e, sendo assim, AUTORIZO ao servidor Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, que proceda a todos os descontos necessários dos meus subsídios, relacionados ao(s) período(s) de afastamento(s) solicitado(s) por mim, e, autorizado(s) pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, na forma regimental,para assunção do meu SUPLENTE.

DECLARO e AUTORIZO ainda que no último ano de meu mandato, todos esses descontos, caso houver, se darão no mês de dezembro/2024, para o cumprimento das legislações eleitorais e demais normas da Receita Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e também da legislação municipal, não tendo nenhum direito a indenização posterior da Câmara Municipal de Cáceres.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

Cáceres/MT ____, em ___, de ___, de 20___.

Vereador(a) ____________________________

Declarante

Fonte: Vgn Notícias