Eleições 2022: veja tudo o que você precisa saber sobre a votação do 2º turno

Quais documentos levar, cargos em disputa, ausência e justificativa, uso do celular e mais; confira as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a reta final da corrida eleitoral.

As eleições 2022 serão decididas no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República.

Em 12 estados, haverá segundo turno para governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Rondônia.

Veja tudo o que você precisa saber sobre o dia da votação:

Qual é horário de votação?

As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).

Como saber o local de votação?

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Que documentos é preciso levar para votar?

O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

Qual a ordem da votação?

Nos dois cargos em disputa, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna.

A ordem é: primeiro, o voto para governador; depois, para presidente.

No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo.

A Justiça Eleitoral incorporou uma novidade às urnas eletrônicas para a votação deste ano: os eleitores terão um segundo adicional para conferir cada voto digitado nos equipamentos.

O que pode e o que não pode?

Veja as regras da reta final do 2º turno:

Sexta-feira (28)

Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.

Sábado (29)

Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.

Domingo (30)

É o dia da votação do 2º turno.

  • A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
  • 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília).
  • A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente.

Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:

  • levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:

  • manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
  • o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.

Como faço para justificar a ausência?

Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos.

e-Título

É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em “mais opções”, no canto inferior direito. Selecione “justificativa de ausência”.

Formulário

Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados diretamente neste link https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.


Fonte: G1

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