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O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal de Barcelona nesta quinta-feira (22) por “agressão sexual”, um crime que na Espanha é equivalente ao que é considerado o estupro no Brasil.
O abuso envolve uma mulher de 23 anos que, segundo a corte, foi abusada por Alves no banheiro de uma discoteca em Barcelona na madrugada de 31 de dezembro de 2022.
A decisão foi proferida pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. A defesa do jogador pode apelar da decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.
A sentença estabelece uma pena de liberdade supervisionada de 5 anos, a ser cumprida após o término da pena de prisão, juntamente com 9 anos de afastamento da vítima.
Durante o período de liberdade supervisionada, Daniel Alves deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não pode entrar em contato com ela.
Além disso, ele está obrigado a pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos, sendo também responsável por arcar com os custos do processo.
“Vamos rever a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Continuamos acreditando na inocência do senhor Alves, que ele está inteiro -reconheceu a advogada, que confirmou que irá ver o jogador esta tarde para acertar detalhes. Defenderemos sua inocência até o fim”, afirmou.
Inés Guardiola disse ainda que “Daniel Alves está inteiro” e que a condenação é melhor do que o que a acusação pedia.
O crime de “agressão sexual”
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado em sua forma básica no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A legislação espanhola também considera como agressão sexual “os atos de teor sexual que se realizem empregando violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou de vulnerabilidade da vítima”.
“O Código Penal espanhol define a agressão sexual de maneira ampla em comparação com o Brasil. Aqui, o crime pelo qual Daniel Alves foi condenado seria equiparado ao estupro”, explica a advogada Isabela Del Monde, uma das fundadoras da Rede Feminista de Juristas e coordenadora do movimento #MeTooBrasil.
Alves havia sido acusado de atrair a mulher para um banheiro em uma área VIP da boate e argumentou que ela poderia ter saído “se quisesse”. No entanto, o Tribunal de Barcelona concluiu que ela não deu consentimento.
Segundo o jornal El País, os magistrados da Seção 21ª atribuíram credibilidade ao relato da vítima sobre os fatos e consideraram comprovado que o jogador do FC Barcelona a penetrou vaginalmente sem seu consentimento e com “violência”.
“Muitas vezes, vemos a alegação de falta de prova, com a palavra dela contra a dele, e uma série de mitos e estereótipos recaem sobre a vítima, como se ela quisesse se aproveitar, aparecer, receber dinheiro ou arruinar a vida do acusado.
“Graças ao protocolo de atendimento em casos de violência sexual vigente em Barcelona, o caso foi levado a sério desde o início. Esse protocolo, inclusive, acabou resultando em uma série de leis que estão agora em vigor no Brasil.”
A sentença
A condenação de Daniel Alves ocorre apenas duas semanas após o encerramento do julgamento. O processo de Alves teve uma duração de três dias e foi concluído em 7 de fevereiro, quando o jogador depôs. Durante a sessão, ele chorou e negou a acusação de agressão sexual, afirmando que o relacionamento com a denunciante foi consensual.
Hoje, para a leitura da sentença, Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (horário local, 6h no horário de Brasília). Estavam presentes as partes envolvidas no processo contra o jogador: a promotora Elisabet Jiménez, a promotora e advogada da denunciante Ester García, e a advogada de defesa de Daniel, Inés Guardiola.
Entretanto, o tribunal considerou uma circunstância atenuante que contribuiu para a redução da pena de prisão de Alves: o ressarcimento dos danos, uma vez que ele pagou os 150 mil euros de indenização solicitados pela acusação.
Havia também a possibilidade de uma circunstância atenuante de embriaguez, visto que o Código Penal espanhol estabelece que o consumo de álcool pode ser considerado como fator atenuante em casos de agressão sexual.
Mas o tribunal considerou que não foi comprovado que o “consumo de álcool” afetou suas capacidades.