Juiz determina bloqueio de contas de empresa de eventos

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª vara cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 77.041,71 das contas bancárias da empresa Imagens Serviços e Eventos, que deixou dezenas de estudantes sem festa de formatura em Cuiabá e Várzea Grande. O evento foi cancelado um dia antes de acontecer, após a empresa protocolar um pedido de recuperação judicial.

Os pedidos de bloqueio das contas foram realizados pelo advogado João Gabriel Pereira Buso de Souza, que representa duas estudantes de medicina. Elas alegam terem quitado os valores acordados com a empresa e querem o dinheiro de volta.

“Com essas considerações, concedo a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, pelo que determino que seja bloqueada junto às contas bancárias da empresa ré, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), a importância de R$ 51.958,53, a título dos valores já pagos e da multa contratual prevista na cláusula 7ª do pacto firmado entre as litigantes”, consta em uma das decisões desta segunda-feira (10).

Outra causa deferida pelo juiz, determina o bloqueio de R$ 25.083,18 das contas bancárias da empresa.

O juiz ainda dá 5 dias para que a empresa conteste o pedido e indique provas de sua defesa. Caso isso não aconteça, os fatos alegados pelas estudantes serão presumidos como verdadeiros.

O caso
Estudantes de Medicina, Odontologia, Direito e Psicologia, tiveram suas festas de formatura canceladas após a empresa Imagem Serviços e Eventos, alegar uma “situação financeira insustentável” e solicitar pedido de recuperação judicial no dia 31 de janeiro, um dia antes do baile de gala dos estudantes de medicina.

No dia 4 de fevereiro, Juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido de recuperação judicial feito pela empresa.

Os estudantes que já estavam com os valores da festa quitados se uniram e registraram mais de 130 boletins de ocorrência contra a empresa.