Grupo de 10 mulheres aprovadas no concurso público do Corpo de Bombeiros entrou com mandado de segurança contra o Estado, porque não foram convocadas pelo fato de haver cota de gênero. Neste caso, segundo o edital, as vagas destinadas para o sexo feminino correspondem a 10% e homens 90%.
Advogada do grupo de aprovadas, Daniele Anjos, explicou ao GD que as mulheres fizeram as mesmas provas, como as objetivas, físicas e psicológicas, alcançando notas até mesmo maiores que homens já convocados.
Mandado de segurança foi impetrado pela defesa no dia 19 de junho, porém foi indeferida pela Justiça nessa quarta-feira (28). No entanto, Daniele explica que não foi julgado o mérito da ação. Na liminar consta o pedido para que as 10 mulheres possam tomar posse antes do julgamento da decisão. Isso porque muitos homens com notas menores que elas já foram chamados.
Segundo a advogada, Mato Grosso tem a Lei Estadual 530, de 2014, onde no artigo 28 cita que qualquer pessoa do sexo feminino que prestar concurso público para o corpo militar, tanto para a Polícia Militar como para o Corpo de Bombeiros, vai submeter a cota de 10% das vagas.
“A justificativa [da lei] é pelo simples fato de ser mulher, porque 90% das vagas são destinadas aos homens e 10% às mulheres. Entretanto, tanto os testes de aptidão física, psicológica, conhecimento gerais, são provas iguais para mulheres e homens ao tomar posse. Tanto homens, como mulheres podem ocupar qualquer cargo. Essa lei é totalmente inconstitucional, porque temos lá no artigo 15 da Constituição que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres perante a lei”, explicou.
GD procurou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), mas até a publicação desta matéria não obteve retorno sobre convocação questionada.
Fonte: Gazeta Digital